tag:blogger.com,1999:blog-3011141276623281906.post5312583097894423272..comments2021-02-16T08:18:23.248-03:00Comments on Fórum de Debates Tributários, de Adolpho Bergamini: TJMT decide que ISS é devido ao Município onde o serviço é prestadoAdolpho Bergaminihttp://www.blogger.com/profile/01937443227544730638noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-3011141276623281906.post-14028085646297928772009-07-13T18:12:29.722-03:002009-07-13T18:12:29.722-03:00Caro Fábio,
Você está certo. De acordo com o arti...Caro Fábio,<br /><br />Você está certo. De acordo com o artigo 6º da LC n. 116/03, a instituição da retenção na fonte deve ser mediante lei.<br /><br />Quanto ao universo de atividades sujeitas à retenção na fonte, você também está certo. De fato, somente os serviços cujo imposto é devido no local da prestação é que podem se sujeitar à retenção na fonte. O ISS de todos os demais, por ser devido ao município onde está localizado o estabelecimento prestador, não pode se sujeitar à retenção.<br /><br />Um grande abraço,<br /><br />Adolpho BergaminiAdolpho Bergamininoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3011141276623281906.post-91097371830781225082009-07-11T12:13:12.308-03:002009-07-11T12:13:12.308-03:00Prof. Adolpho,
Farei outro cometário neste post p...Prof. Adolpho,<br /><br />Farei outro cometário neste post para manter a pertinência com o tema.<br /><br />Analisando a questão da retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço, mesmo nos casos enquadrado no caput do art. 3 la LC 116, constatei que essa obrigação de retenção na fonte insituída pelo Município de Sinop está prevista em Decreto do Executivo.<br /><br />Um Decreto de 2007 insitui o regime de retenção na fonte e outro de abril de 2009 elenca quais empresas são obrigadas a fazer tal retenção.<br /><br />Duas questões me vieram a cabeça. A primeira é se é possível criar o regime de rentenção na fonte por Decreto. Não sei se estou certo, mas me parece que tal disposição deveria ser objeto de lei stricto sensu.<br /><br />A segunda refere-se a esse rol de empresas que devem fazer a retenção quanto aos serviços que contratarem. Ora, o critério para a retenção na fonte deveria ser a observância do art. 3 da LC 116 e não todo e qualquer serviço contratado por algumas empresas, já que invariavelmente contratarão serviços previstos tanto no caput como nos incisos desse artigo.<br /><br />Meus pensamentos estariam corretos?<br /><br />Uma abraço.<br /><br />FábioFábio Reishttp://www.grtadvogados.com.brnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3011141276623281906.post-52140343012079417352009-07-09T09:38:47.269-03:002009-07-09T09:38:47.269-03:00Prof. Adolpho,
Muito obrigado pelo comentário. Re...Prof. Adolpho,<br /><br />Muito obrigado pelo comentário. Realmente as duas possibilidades tem seus atratitvos.<br /><br />Não fui muito preciso em meu comentário, mas o cliente no caso é nosso próprio escritório (rs). Teremos que advogar em causa própria. <br /><br />Nós somos o estabelecimento prestador. Estamos recolhendo ISS aqui em Lucas do Rio Verde (que é onde se localiza nosso escritório) e agora passaremos a sofrer também a retenção do ISS em Sinop (local onde se localiza nosso cliente e cuja lei municipal passou a exigir a retenção).<br /><br />Muito obrigado.<br /><br />AbraçoFábio Renato Mazzo Reishttp://www.grtadvogados.com.brnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3011141276623281906.post-63963931021416424752009-07-08T19:19:39.392-03:002009-07-08T19:19:39.392-03:00Caríssimo amigo,
Há duas possibilidades para você...Caríssimo amigo,<br /><br />Há duas possibilidades para você defender os interesses do seu cliente:<br /><br />(1) impetrar MS contra ato coator ilegal da autoridade administrativa responsável (aqui em SP é o Secretário de Finanças do Município), alegando justamente a ilegalidade da medida; ou <br /><br />(2) ajuizar ação de consignação em pagamento, no qual você depositará em juízo o ISS. E aqui há duas alternativas: (2.1) depositar o ISS devido aos dois Municípios, sendo que ao final, parte dos valores são levantados e a outra parte convertidos em renda a favor do Município que tiver o direito; ou (2.2) depositar em juízo apenas o ISS cobrado pelo Município que exigirá a retenção.<br /><br />Na minha opinião a exigência de ISS em razão de serviços prestados fora das exceções é flagrantemente ilegal, logo, é plenamente factível impetrar MS contra a autoridade administrativa de Sinop e continuar recolhendo para Lucas Verde. A lei é expressa e não admite qualquer interpretação em cotrário.<br /><br />Mas essa alternativa processual (impetração de MS) é arrojada, assim como a alternativa 2.1. Uma saída conservadora seria a 2.2, já que elide qualquer risco: independentemente do resultado, parte dos valores seriam levantados e parte convertidos em renda. O problema dessa opção é que o seu cliene passaria anos recolhendo ISS em dobro, o que certamente seria um ônus operacional muito grande. É uma questão de escolha...Adolpho Bergamininoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3011141276623281906.post-22343271961820141212009-07-08T14:47:02.621-03:002009-07-08T14:47:02.621-03:00Prof. Adolpho,
Esse post me chamou a atenção desd...Prof. Adolpho,<br /><br />Esse post me chamou a atenção desde que o li no final de semana.<br /><br />Mas hoje ele ganhou contornos práticos.<br /><br />Sou sócio de um escritório localizado em Lucas do Rio Verde/MT e temos clientes em Sinop/MT. Um desses clientes nos ligou hoje dizendo que a lei municipal passou a exigir-lhe a retenção do ISS. O ISS já vem sendo recolhido aqui em Lucas, já que aqui se localiza o estabelecimento prestador (art. 3º, caput, LC 116).<br /><br />Por esse entendimento do TJ/MT vislumbro que teremos que procurar a via judicial e, provavelmente, defender nossos interesses até o STJ.<br /><br />Bom, até pela própria literalidade do art. 3º da LC 116, creio que a medida judicial deverá ser intentada contra o recolhimento feito em Sinop/MT, que é onde se localiza o tomador de serviço.<br /><br />Seria isso mesmo ou deveríamos seguir o que diz o TJ/MT e mover ação contra o Município de Lucas do Rio Verde, que é o local do establecimento prestador?<br /><br />AbraçoFábio Renato Mazzo Reishttp://www.grtadvogados.com.brnoreply@blogger.com