segunda-feira, 20 de julho de 2009

TJSP entende que não incide ISS sobre comissão de permanência

Em decisão registrada (e divulgada ao público) em 16/07/2009, o TJSP entendeu que não incide ISS sobre comissão de permanência, porquanto ela (a comissão de permanência) tem natureza jurídica de correção monetária e, portanto, não configura serviço. O posicionamento está na Apelação 770.642.5/9-00.
Há, no voto, exposição satisfatória quanto às teses da restritividade, ou não, da lista de serviços do ISS, relacionando-se cada linha argumentativa a um posicionamento jurisprudencial específico. Fica uma sugestão de leitura.

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