Caro,
Conforme é sabido, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo uniformizou o entendimento de que se aplica o artigo 150, §4º, do CTN, à contagem do prazo decadencial do direito de o Fisco Paulista constituir crédito tributário em relação à tomada de créditos indevidos.
Em 16/08/2010 foram publicadas ementas de algumas decisões nesse sentido. Envio-lhes abaixo a que me parece mais emblemática.
Um abraço,
Adolpho Bergamini
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Processo: DRTC-II-886369/2007 - AIIM 3084724 - 2
Protocolo GDOC: 1000235-886369/2007
Finalidade: Intimação da Decisão.
Local de Atendimento: Tribunal de Impostos e Taxas
Data Sessão: 10/08/2010
Relator: Jose Roberto Rosa
Recorrente: Fazenda Pública do Estado
Recorrida: Cia. Brasileira de Distribuição - IE: 108260387119
Tipo de Recurso: ESPECIAL
Advogado(s) do Processo: Renata Correia - OAB/SP: 166251
Ementa: ICMS. CRÉDITO INDEVIDO DO IMPOSTO REFERENTE VALORES SUPERIORES AOS DESTACADOS EM DOCUMENTO FISCAL e CRÉDITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – DECADÊNCIA PARCIAL. Conheço do recurso, mas nego-lhe provimento nos termos do pacificado entendimento desta Câmara Superior de que é aplicável o artigo 150, § 4° do CTN.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.
Vencido voto do juiz relator pelo provimento do recurso. Decisão: Especial da Fazenda: Negado Provimento. Decisão não unânime
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