terça-feira, 30 de junho de 2009

MP nº 465/09, publicada hoje, prorroga alíquota 0% de PIS/COFINS e modifica legislação processual administrativa

Dentre as alterações da MP nº 465/09 (publicada hoje), cabem os seguintes destaques:

a) Prorrogação da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi;

b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; e

c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi.

Referidos itens estavam sujeitos à alíquota zero até 30 de junho de 2009, e o prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2010.

b) Redução à alíquota zero da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150 cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10 e 8711.20.20 e 8711.20.90 da Tipi.

c) Revogação do §1º do artigo 33 do Decreto 70.235/72:

Art. 33. Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.

§ 1o No caso de provimento a recurso de ofício, o prazo para interposição de recurso voluntário começará a fluir da ciência, pelo sujeito passivo, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício. (Incluído pela Lei nº 10.522, de 2002)

Nenhum comentário:

Postar um comentário