Dentre as alterações da MP nº 465/09 (publicada hoje), cabem os seguintes destaques:
a) Prorrogação da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi;
b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; e
c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi.
Referidos itens estavam sujeitos à alíquota zero até 30 de junho de 2009, e o prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2010.
b) Redução à alíquota zero da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150 cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10 e 8711.20.20 e 8711.20.90 da Tipi.
c) Revogação do §1º do artigo 33 do Decreto 70.235/72:
Art. 33. Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
§ 1o No caso de provimento a recurso de ofício, o prazo para interposição de recurso voluntário começará a fluir da ciência, pelo sujeito passivo, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício. (Incluído pela Lei nº 10.522, de 2002)
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