segunda-feira, 29 de junho de 2009

RFB aprova aplicativo para o Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri)

Publicada em 26/06/2009, a IN RFB nº 950/09 aprovou o aplicativo necessário à opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri), ao qual se refere o artigo 58-J da Lei n. 10.833/03, que abrange os seguintes tributos: (I) IPI; (II) PIS; (III) COFINS; (IV) PIS - importação; e (V) COFINS - importação. Por meio do Refri, os citados tributos serão apurados em função do valor-base, que será expresso em reais (R$) ou em reais por litro (R$/litro), discriminado por tipo de produto e por marca comercial e definido a partir do preço de referência.
Podem optar pelo Refri as PJ que industrializam ou importam: (I) águas classificadas na posição 22.01 da Tipi; (II) refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína classificados na posição 22.02 da Tipi; e (III) cervejas classificadas na posição 22.03 da Tipi.
A opção ao Refri deve ser exercida pelo estabelecimento matriz da PJ optante, mas abrange todos os seus estabelecimentos em quaisquer operações que venham a realizar com os produtos acima referidos. No caso de industrialização por encomenda, a opção deverá ser exercida pelo encomendante.
O prazo para a opção se encerra amanhã (dia 30/06/2009), mas valerá para todos os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro.

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