terça-feira, 30 de junho de 2009

Segundo RFB, gastos com desembaraço aduaneiro compõem base de créditos de PIS e COFINS

Na Solução de Consulta nº 31/09 (da 10ª Região Fiscal - publicada em 25/06/2009), a RFB manifestou o entendimento segundo o qual os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição da mercadoria e, portanto, compõem a base de créditos de PIS e COFINS. Para isto, é necessário que os serviços sejam contratados junto a PJ domiciliada no país e sejam suportados pelo adquirente dos bens/insumos.

Segue a íntegra da ementa publicada:


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 29 DE MAIO DE 2009

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, incorridos para nacionalização da matéria-prima importada, integram seu custo de aquisição e, quando contratados com pessoa jurídica domiciliada no País e suportados pelo adquirente dos bens e/ou insumos, podem gerar crédito a ser descontado da contribuição devida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II;

RIR/1999, arts. 289, 290 e 299; IN SRF nº 404, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS.

Os gastos com desembaraço aduaneiro, incorridos para nacionalização da matéria-prima importada, integram seu custo de aquisição e, quando contratados com pessoa jurídica domiciliada no País e suportados pelo adquirente dos bens e/ou insumos, podem gerar crédito a ser descontado da contribuição devida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II;

RIR/1999, arts. 289, 290 e 299; IN SRF nº 404, de 2004.

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

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