terça-feira, 14 de julho de 2009

RFB esclarece lançamentos de despesas pré-operacionais por PJs que fizeram opção pelo RTT

Na Solução de Consulta nº 52/09 (publicada no DOU de hoje), 7ª Região Fiscal esclarece os lançamentos de despesas pré-operacionais em ativo diferido por PJs que fizeram opção pelo RTT.

Segue a íntegra da ementa publicada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 52, DE 15 DE JUNHO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: ATIVO DIFERIDO. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
que tiverem feito a opção pelo Regime de Transição instituído pela
Medida Provisória nº. 449, de 2008, atualmente Lei nº. 11.941, de
2009, devem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre
receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis
no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá
o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual
excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 - Código
Tributário Nacional, arts. 43 e 44; Lei nº. 6.404, de 1976, arts. 177 a
179, V, e 299 - A; Decreto nº. 3.000, de 1999 - Regulamento do
Imposto de Renda - RIR/99, arts. 247 e 274; Lei nº. 11.638, de 2007,
art. 1º; Medida Provisória nº. 449, de 2008, arts. 15 a 22, 36 e 37; Lei
nº. 11.941, de 2009, arts. 15 a 24.
MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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