terça-feira, 14 de julho de 2009

Em Solução de Consulta publicada hoje, RFB entende que ICMS não aproveitado não pode ser baixado contra despesas para apuração do lucro real

De acordo com a Solução de Consulta nº 48/09 da 7ª Região Fiscal, publicada hoje no DOU, a baixa da conta ICMS a recuperar em razão da decadência de seu aproveitamento não influencia a apuração do IRPJ, de modo que sua baixa contra despesa implica na adição para a apuração do lucro real.

O entendimento do Fisco vai na contramão de recentes decisões judiciais, no sentido de que o ICMS não aproveitado pode, sim, ser baixado contra despesa caso não haja perspectiva de sua utilização. É o caso, por exemplo, de empresas que fazem vendas ao exterior em grande volume, ou que, estabelecidas nos Estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), adquirem insumos/mercadorias internamente para realizarem vendas a Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (adquirem a 18% e realizam vendas tributadas a 7%).

Justamente em razão dessas decisões judiciais, entendo ser plenamente cabível o questionamento do posicionamento do Fisco.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 48, DE 8 DE JUNHO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: ICMS A RECUPERAR. ESTORNO. A baixa da
conta ICMS a recuperar, em razão da decadência do direito de aproveitamento
do crédito, não é essencial a qualquer transação ou operação
exigida pela exploração das atividades que estejam vinculadas
com as fontes pagadoras de rendimentos. Não é, tampouco, usual ou
normal no tipo de transações, operações ou atividades da empresa,
não se enquadrando, portanto, no conceito de despesa operacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 23 da Lei Complementar nº
87, de 1996; art. 179, 187 e 191 da Lei nº 6.404, de 1976; e art. 247
a 249 e 299 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999).
MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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