quinta-feira, 2 de julho de 2009

TJSP anula autuação baseada em documentos unilaterais do contribuinte

Ao julgar a Apelação nº 220.645-5/6-00 (registrada e divulgada ao público em 30/06/2009), o TJSP demonstrou a importância dos argumentos relativos ao princípio da verdade material, sempre sustentados pelos contribuintes em impugnações a Autos de Infração.

Na citada decisão, a Corte Paulista anulou autuação que se baseou em documento unilateral produzido pelo contribuinte (tratava-se de “Mapa Mensal de Vendas), não nos livros e demais documentos fiscais. A ementa está transcrita abaixo, mas vale a pena conferir a íntegra da decisão no sitio eletrônico do TJSP.

"ANULAÇÃO DE DEBITO FISCAL - Ação visando à anulação de autuação decorrente da falta de emissão de nota fiscais e, consequentemente, recolhimento a menor de ICMS - Autuação baseada em documento apócrifo produzido unilateralmente pela contribuinte - Documento este que descreve faturamento superior aos declarados no Livro de Registro de Saída de Mercadorias - Notas fiscais emitidas que, no entanto, estão em consonância com o faturamento declarado na escrituração - Documento utilizado pelo fisco para fundamentar a autuação que é, portanto, frágil para a prova de recolhimento a menor de tributo - Sentença que julgou procedente a ação que deve subsistir - Recurso improvido"

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