segunda-feira, 3 de agosto de 2009

RFB esclarece possibilidade de tomada de crédito sobre frete na exportação

Em Solução de Consulta publicada hoje (dia 03/08/09), a 9ª Região Fiscal reforça o entendimento já existente quanto à possibilidade de o exportador apropriar crédito de PIS/COFINS sobre o frete na operação de venda (inclusive o saldo credor pode ser utilizado no abatimento de outros tributos federais). Não consta desta SC, mas fato é que em outras manifestações, o Fisco deixou claro que os requisitos a esse crédito são: (i) que o exportador tenha suportado o ônus do frete; e (ii) que o transportador seja PJ nacional.
Segue abaixo a íntegra da ementa publicada:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 16 DE JULHO DE 2009
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DESPESAS COM FRETE INTERNACIONAL VINCULADO
À EXPORTAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO COM POSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Podem ser descontados créditos da Contribuição para o
PIS/PASEP não-cumulativa em relação às despesas com frete internacional
vinculado às operações de vendas para o exterior (exportação).
Tais créditos, se não forem utilizados na dedução de débitos
da contribuição no próprio mês ou em meses subsequentes,
podem ser compensados com outros tributos a qualquer tempo ou
ressarcidos no final do trimestre-calendário.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, I e II, e § 2º,
II, e art. 5º; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, e 15, II; MP nº 2.158-
35/2001, art. 14, V, e § 1º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
DESPESAS COM FRETE INTERNACIONAL VINCULADO
À EXPORTAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO COM POSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Podem ser descontados créditos da COFINS não-cumulativa
em relação às despesas com frete internacional vinculado às operações
de vendas para o exterior (exportação). Tais créditos, se não
forem utilizados na dedução de débitos da COFINS no próprio mês
ou em meses subsequentes, podem ser compensados com outros tributos
a qualquer tempo ou ressarcidos no final do trimestre-calendário.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, I, II e IX, e
§ 2º, II, e art. 6º; MP nº 2.158-35/2001, art. 14, V.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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