terça-feira, 6 de outubro de 2009

RFB permite compensação com outros tributos, ainda que sentença seja restritiva

Segundo a Solução de Consulta nº 377/09 (publicada no dia 05/10/09 pela 6ª RF) é permitido utilizar créditos reconhecidos em sentença transitada em julgado para compensação com outros tributos, ainda que a sentença tenha restringido a utilização para compensação com tributos da mesma espécie, ou tenha permitido apenas a repetição de indébito.

Segue a íntegra da ementa publicada.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 377, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto: Normas de Administração Tributária
COMPENSAÇÃO.
Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal, reconhecidos
por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido
apenas a compensação com débitos de tributos da mesma
espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito,
poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer
tributos e contribuições administrados pela RFB, se houver legislação
que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, desde que tal
procedimento não afronte os fundamentos que embasaram a decisão
de mérito.
Dispositivos Legais: Art. 66, caput e § 1º, da Lei nº 8.383,
de 1991; art. 74, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação dada
pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002 e art. 49 da Medida Provisória
nº 66, de 2002.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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