terça-feira, 13 de outubro de 2009

TJSP decide novamente pela inconstitucionalidade da base de cálculo "por dentro" do ICMS

Ao julgar a Apelação nº 914.021-5/3-00, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSP voltou a se deparar com o questionamento da constitucionalidade da inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo. E desta vez declarou a metodologia inconstitucional, a despeito de o voto vencido ter deixado claro que o entendimento do STF é pela constitucionalidade da base de cálculo "por dentro" do imposto.
Os leitores deste blog bem sabem das idas e vindas do posicionamento do TJSP sobre o tema, afinal, há decisões (recentes) favoráveis e contrárias à inconstitucionalidade. De todo modo, está aberta a possibilidade de a discussão ir novamente ao STF e, quiçá com a nova composição da Corte, ter um outro desfecho.

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