terça-feira, 10 de novembro de 2009

PIS/COFINS - Transferência de créditos de ICMS

Na Solução de Consulta abaixo (publicada ontem), a 8ª RFB reconhece a não incidência de PIS/COFINS sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS a partir de 1º/01/09 (em razão da MP 451/09), desde que seja por valor de face: havendo ágio, haverá PIS/COFINS sobre essa parcela.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 386, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE
CRÉDITOS DE ICMS.
Os valores recebidos em decorrência de transferência onerosa
de créditos de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo da
Cofins, exceto nas hipóteses de créditos oriundos de operações de
exportação a partir de 1º de janeiro de 2009.
O eventual ágio recebido na transferência de créditos constitui
fato gerador da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, art. 1º , §§ 1º,
2º e 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE
CRÉDITOS DE ICMS.
Os valores recebidos em decorrência de transferência onerosa
de créditos de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo da
contribuição ao PIS/Pasep, exceto nas hipóteses de créditos oriundos
de operações de exportação a partir de 1º de janeiro de 2009.
O eventual ágio recebido na transferência de créditos constitui
fato gerador da contribuição ao PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.637, de 2002, art. 1º , §§ 1º,
2º e 3º.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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