quinta-feira, 16 de julho de 2009

TJSP profere nova decisão sobre "cálculo por dentro" do ICMS, agora, entendendo ser constitucional

Em postagem do dia 1º/07/09, trouxe a notícia de que o TJSP entendeu que o “cálculo por dentro” do ICMS é inconstitucional, conforme consta da Apelação nº 901.902-5/4.00, julgada em 25/05/2009. Naquela postagem faltou apenas mencionar que a decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Anoto expressamente tal omissão porque, agora, a informação se faz relevante. Afinal, consoante a decisão dada na Apelação nº 656.133-5/4 (registrada e divulgada ao público ontem, dia 15/07/09), a 3ª Câmara de Direito Publico do TJSP entendeu ser constitucional o “cálculo por dentro” do ICMS. Baseou seu entendimento na jurisprudência firmada pelo STF em 1999 no julgamento do RE nº 212.209/RS.

Ressalto o apontamento que fiz naquela postagem do dia 1º/07/09: a decisão da 7ª Câmara de Direito Público representa um bom precedente para a reabertura da questão, afinal, a jurisprudência do STF (de que se valeu a 3ª Câmara de Direito Público) é de 1999, quando a composição da Corte Suprema era completamente diferente.

Façam suas apostas e, principalmente, ajuízem suas ações.

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