Além das modificações do ICMS, a Lei nº 13.918/09 instituiu também a comunicação eletrônica entre os contribuintes e a SEFAZ/SP, que será utilizada para: (i) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; (ii) encaminhar notificações e intimações; e (iii) expedir avisos em geral.
A comunicação eletrônica será iniciada após credenciamento do contribuinte na SEFAZ/SP, na forma que dispuser o regulamento. Tal comunicação será considerada (i) pessoal para todos os efeitos legais, e (ii) realizada no dia em que o sujeito passivo efetuar a consulta do teor da comunicação.
Não é só. Segundo a nova lei, a consulta deverá ser feita em até dez dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Fiquemos atentos.
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Processo eletrônico SP: comunicação e intimação pela via eletrônica
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